O “CLIENTE PREFERENCIAL” do SUPERMERCADO CAROL LTDA., que é um programa especialmente criado com intuito de encurtar
relacionamento com o consumidor amigo, proporcionando-lhe privilégios e facilidades, totalmente instaurado e administrado
pelo próprio criador -SUPERMERCADO CAROL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob o n.º 95.856.589/0001-30, com sede à Rua Brusque, n.º 85, Centro, cidade de Guabiruba, Estado de Santa Catarina –
passará, de agora em diante, conceder à seus CLIENTES PREFERENCIAIS, prêmios com base em sua fidelidade e compra em seu
estabelecimento, nos exatos termos que passar-se-á a dispor:
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA I - Poderão inscrever-se no programa, como titular, todos os clientes do SUPERMERCADO CAROL LTDA. – pessoas físicas, acima
de dezoito (18) anos de idade -bastando para tanto, preencher integralmente e assinar os formulários disponíveis em local pré-
determinado/indicado no estabelecimento do Supermercado Carol e, consequentemente, ter sua admissão aprovada.
CLÁUSULA II - A inscrição, depois de aprovada, proporcionará ao então “CLIENTE PREFERENCIAL”, a participação no sistema de pontos e
prêmios, asseverando-se que será aberta uma “conta corrente” na qual serão computados os pontos para resgate oportuno.
CLÁUSULA III - O “CLIENTE PREFERENCIAL” terá acesso aos prêmios através do Sistema de Troca, ou seja, por uma quantidade determinada
de pontos, previamente estipulada pelo Programa, poderá adquirir produtos / mercadorias constantes do “CATÁLOGO DE PRÊMIOS”, que
restará impresso em cartazes, e/ou panfletos que serão distribuídos no Supermercado Carol.
CLÁUSULA IV - O “CLIENTE PREFERENCIAL” que desejar cancelar sua inscrição no Programa deverá solicitar pessoalmente no setor de
atendimento do Supermercado Carol, sendo que, nesse caso, os pontos até então acumulados poderão ser utilizados por um período máximo
de trinta (30) dias. Depois deste período, todos os pontos acumulados perderão sua validade e a inscrição será considerada terminada/finda.
CLÁUSULA V - O uso fraudulento do Cartão, em desacordo com o presente Regulamento, determinará o cancelamento da participação no
Programa com a perda dos pontos acumulados.
Parágrafo Único - Com o falecimento do “CLIENTE PREFERENCIAL”, incumbirá – nos termos da Legislação Pátria – à seus herdeiros, indicarem um sucessor, e/ou determinarem seu cancelamento.
CLÁUSULA VI - O SUPERMERCADO CAROL LTDA., compromete-se a informar ao “CLIENTE PREFERENCIAL”, com o mínimo de sessenta (60) dias de antecedência, o eventual fim do programa. Transcorrido o referido prazo, os pontos permanecerão válidos e poderão serem utilizados por um período adicional de sessenta (60) dias.
Expirado este período, os pontos que não forem utilizados perderão automaticamente sua validade.
DO CARTÃO “CLIENTE PREFERENCIAL”
CLÁUSULA VII - O CARTÃO “CLIENTE PREFERENCIAL” é de propriedade do Supermercado Carol Ltda., e, assim sendo, poderá ser requisitado a qualquer momento pelo proprietário.
CLÁUSULA VIII - No momento em que preencher a Ficha de Inscrição e, aprovada, tudo nos devidos termos como já mencionado– Cláusula II - o “CLIENTE PREFERENCIAL”, a partir de então, já de posse do CARTÃO, estará apto a acumular pontos.
CLÁUSULA IX - Ao “CLIENTE PREFERENCIAL” também será oferecido a possibilidade de pagamentos com cheques a prazo, e/ou pagamento de valores/compras acumuladas no decorrer do mês, e outras facilidades nos limites e normas estabelecidas pelo Supermercado Carol Ltda. Essas condições só estarão disponíveis ao “CLIENTE PREFERENCIAL” que tiver sua análise de crédito aprovada e regularmente em dia, visto ser norma basilar, além de rigorosamente controlada pelo Supermercado Carol.
CLÁUSULA X - O “CLIENTE PREFERENCIAL” deverá informar ao Supermercado Carol, sobre a mudança de seu endereço.
Parágrafo Único - No caso de perda ou roubo do CARTÃO, o “CLIENTE PREFERENCIAL” deverá informar, imediatamente, ao Supermercado Carol, para que seja efetuado o bloqueio dos pontos. No prazo de ate sessenta (60) dias será providenciado um novo cartão, mantendo-se os pontos já existentes.
PONTUAÇÃO
CLÁUSULA XI - Os pontos serão obtidos diretamente nos caixas, mediante a apresentação do CARTÃO “CLIENTE PREFERENCIAL”, e serão creditados em sua conta, de acordo com a tabela abaixo:
FORMA DE PAGAMENTO E PONTUAÇÃO
Dinheiro, Cartão de Débito e Cheque:
- 1,5 pontos para cada R$ 5,00 (cinco reais) em compras.
Cartão de Crédito, Cheque Pré-datado
Cupons de Alimentação e Convênios
Compras marcadas com pagamento uma vez ao mês
- 1 ponto para cada R$ 5,00 (cinco reais) em compras.
§ 1º - São consideradas à vista, as compras feitas com dinheiro, Cartão de Débito e Cheque para compensação imediata - nestes casos, e nos demais não enquadrados os Pontos restarão creditados automaticamente.
§ 2º - Para efeitos de pontuação, são consideradas à prazo, as compras feitas com Cartão de Crédito, Cheque pré-datado, Cupons de Alimentação, Convênio, e compras marcadas com pagamento uma vez ao mês – quando, nos casos de cheque pré-datado e compras marcadas com pagamento uma vez por mês, os pontos restarão creditados somente após o efetivo recebimento dos valores (compensação do cheque e pagamento mensal da conta), os demais casos é automático.
CLÁUSULA XII - A critério exclusivo do Supermercado Carol Ltda., o “CLIENTE PREFERENCIAL” poderá ser eventualmente beneficiado com pontuações maiores (SUPERPONTOS), oferecidas a títulos promocionais, para qualquer uma das formas de pagamento, desde que cumpridas e/ou enquadrado nas futuras divulgações que hão de surgir.
CLÁUSULA XIII - O “CLIENTE PREFERENCIAL” poderá verificar seu saldo de pontos acumulados, através do setor atinente no Supermercado, mediante a apresentação do CARTÃO ou, na falta, do documento de Identidade.
§ 1º - Os juros de financiamentos, atrasos de pagamentos e quaisquer outros encargos financeiros não gerarão pontos.
§ 2º - Serão estornados os pontos obtidos através de compras com cheques sem fundos ou bloqueados (sustados) e no caso de devolução de mercadorias.
CLÁUSULA XIV - Os pontos serão rebaixados trimestralmente de acordo com a tabela seguinte, com base na frequência de compras no estabelecimento do Supermercado Carol – frequência com que o “Cliente Preferencial” faz compras no Supermercado - e última data de registro:
PRAZO DE OCORRÊNCIA DE REGISTRO
PERDA
12 (doze) meses
100% (cem por cento)
9 (nove) meses
70% (setenta por cento)
6 (seis) meses
50% (cinqüenta por cento)
3 (três) meses
20% (vinte por cento)
CLÁUSULA XV - O CARTÃO “CLIENTE PREFERENCIAL” deverá ser apresentado ao operador de caixa antes das mercadorias serem registradas para garantir o crédito dos pontos na conta corrente do Cliente.
CLÁUSULA XVI - Os pontos não poderão ser trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa.
CLÁUSULA XVII - Os pontos acumulados pelo “CLIENTE PREFERENCIAL” são pessoais, intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário. Os pontos não são de propriedade do “CLIENTE PREFERENCIAL” e representam somente um direito. A utilização dos pontos deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
RESGATE DOS PONTOS
CLÁUSULA XVIII - Os pontos acumulados poderão ser utilizados pelo “CLIENTE PREFERENCIAL”, no Sistema de Troca, assim que atingido o mínimo de pontos exigidos, ou, a seu critério, deixado acumular para futura aquisição de outra mercadoria/produto, ofertado pelo Supermercado Carol, em momentos oportunos.
§ 1º - Todas as operações de resgate de pontos somente serão efetuadas mediante a apresentação do CARTÃO TITULAR, acompanhado com identificação da Cédula de Identidade do “CLIENTE PREFERENCIAL”.
§ 2º - O Supermercado Carol, informará ao “CLIENTE PREFERENCIAL” através de catálogos impressos, ou outras formas de comunicação, as possibilidades de resgates e/ou acúmulo de pontos.
§ 3º - Será de 50 (cinquenta) a quantidade mínima de pontos acumulados para se efetuar operação de resgate dos produtos/mercadorias.
CLÁUSULA XIX - Quando o “CLIENTE PREFERENCIAL” acumular pontos suficientes para serem trocados, utilizando-se do Sistema de Troca, o Titular do CARTÃO poderá assim proceder, através do Certificado de Resgate no setor de atendimento do Supermercado Carol, de acordo com as ofertas do Catálogo e a disponibilidade de mercadorias.
§ 1º - Solicitado o resgate e, estando de acordo, a quantia em pontos será debitada automaticamente na conta do “CLIENTE PREFERENCIAL”, assim que retirada a mercadoria/produto.
§ 2º - As Trocas por mercadorias/produtos comercializados pelo Supermercado Carol, estarão disponíveis na Loja, devendo/podendo serem retiradas de imediato. Porém, tratando-se de mercadorias/produtos não comercializados no local, se não de imediato, estarão disponíveis no Supermercado para Resgate, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 3º - Os produtos que figurarem nos Catálogos de Prêmios, têm estoque limitado. Para ter acesso a eles, o “CLIENTE PREFERENCIAL” deverá alcançar a quantidade de pontos determinada a cada um deles. Não será possível assegurar que tais produtos estarão disponíveis em uma data determinada. O Supermercado Carol, não terá obrigação de repor o estoque esgotado com produto similar, ou qualquer outro, se as ofertas não tiverem continuidade. É, pois, de exclusiva responsabilidade do “CLIENTE PREFERENCIAL”, o resgate oportuno de pontos acumulados.
CLÁUSULA XX - O Supermercado Carol envidará os melhores esforços para atender aos pedidos dos “CLIENTE PREFERENCIAL”, porém, considerando as limitações operacionais e negociais com fornecedores, não pode garantir que o pedido seja atendido.
Nesse caso, o Supermercado Carol informará os motivos do não atendimento ao “CLIENTE PREFERENCIAL”, substituindo o pedido por outro de igual valor.
CLÁUSULA XXI - O resgate de pontos não será permitido para aqueles “CLIENTE PREFERENCIAL” que tenham problemas de inadimplência com o Supermercado Carol Ltda.
Nesse caso, os pontos ficarão bloqueados até que a situação seja regularizada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA XXII - Os funcionários do Supermercado Carol e seus dependentes diretos, poderão acumular pontos desde que cumpridas as normas específicas que serão informadas internamente.
CLÁUSULA XXIII - Este Regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do Supermercado Carol, contudo, as eventuais modificações deverão serem informadas aos “CLIENTES PREFERENCIAIS”, via cartazes, panfletos, e/ou demais meios.
CLÁUSULA XXIV - Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão tratados pelo Sistema de adesão/aquisição do CARTÃO “CLIENTE PREFERENCIAL”, e demais Legislações Pátrias atinentes.
O presente Regulamento está devidamente Registrado perante o Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da cidade de Guabiruba/SC, pertencente à Comarca de Brusque/SC.
Guabiruba/SC
SUPERMERCADO CAROL LTDA
CNPJ: 95.856.589/0001-30
Obrigado !!!